1. Objetivo deste Aviso LGPD
Este documento complementa a Política de Privacidade e descreve, em linguagem mais jurídica e detalhada, a estrutura adotada pelo Escritório para tratamento de dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018.
A LGPD protege dados de pessoas naturais e estabelece princípios, bases legais, direitos dos titulares, deveres dos agentes de tratamento e medidas de responsabilização.
2. Agentes de tratamento
Nas operações em que decide as finalidades e os meios essenciais do tratamento, Edinardo de Matos da Silva Sociedade Individual de Advocacia atua como controlador. Prestadores que tratem dados em seu nome, conforme instruções e contratos aplicáveis, poderão atuar como operadores.
Em determinadas relações profissionais, outros agentes podem atuar como controladores independentes, como tribunais, órgãos públicos e plataformas de terceiros que definem seus próprios meios e finalidades de tratamento.
3. Princípios observados
As atividades de tratamento devem respeitar a boa-fé e os princípios do art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Na prática, isso significa buscar dados pertinentes à finalidade, restringir acessos, manter informações atualizadas quando necessário, evitar coleta excessiva e documentar decisões de tratamento relevantes.
4. Categorias e fluxos de dados
Os principais fluxos incluem dados de visitantes do site, contatos preliminares, clientes, partes, representantes, testemunhas, profissionais parceiros e pessoas mencionadas em documentos jurídicos. Podem abranger dados cadastrais, profissionais, financeiros, processuais, documentais, técnicos e, quando indispensável, dados sensíveis.
A existência de dados de terceiros em documentos jurídicos não significa uso irrestrito: o tratamento deve permanecer vinculado à finalidade legítima, ao dever profissional e às hipóteses legais aplicáveis.
5. Hipóteses legais de tratamento
5.1 Procedimentos preliminares e contratos
Pedidos de análise, agendamento, propostas e prestação de serviços podem utilizar a base do art. 7º, V, da LGPD, quando o tratamento é necessário para procedimentos preliminares a pedido do titular ou execução de contrato.
5.2 Obrigações legais e regulatórias
Dados podem ser conservados ou processados para cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis e profissionais, conforme art. 7º, II.
5.3 Exercício regular de direitos
O exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais constitui hipótese autônoma de tratamento prevista no art. 7º, VI. Para dados sensíveis, a LGPD também contempla hipótese relacionada ao exercício regular de direitos no art. 11.
5.4 Consentimento
O consentimento será utilizado quando apropriado e exigível, de forma livre, informada e relacionada a finalidades determinadas. Autorizações genéricas não substituem a análise da base legal adequada.
6. Legítimo interesse
Quando houver tratamento fundamentado em legítimo interesse, será considerada a finalidade legítima, a necessidade do tratamento, a relação e expectativa do titular, os riscos aos direitos fundamentais e as salvaguardas adotadas. Dados sensíveis não são tratados com fundamento genérico em legítimo interesse.
7. Direitos previstos no art. 18 da LGPD
O titular possui, nos limites legais, direitos de confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamentos, revogação do consentimento e outros previstos em lei.
Esses direitos não são absolutos: obrigações legais, sigilo profissional, necessidade de preservação de prova, exercício de direitos, proteção de terceiros e hipóteses de conservação do art. 16 podem justificar manutenção ou restrição de determinadas operações.
8. Procedimento para exercício de direitos
- o titular apresenta solicitação pelo canal de privacidade;
- o Escritório poderá validar identidade e legitimidade do requerente;
- o pedido será classificado conforme o direito invocado e os dados envolvidos;
- serão verificadas obrigações de conservação, sigilo, direitos de terceiros e viabilidade técnica;
- o titular receberá resposta dentro dos parâmetros legais e regulatórios aplicáveis.
9. Operadores e fornecedores
Prestadores de hospedagem, armazenamento, comunicação, produtividade, segurança, contabilidade e suporte podem tratar dados em nome do Escritório. A seleção considera adequação ao serviço, segurança, necessidade de acesso e mecanismos contratuais ou técnicos compatíveis com o risco.
Quando um fornecedor define autonomamente finalidades e meios relevantes, poderá ser controlador independente para sua própria atividade.
10. Segurança e prevenção
O art. 46 da LGPD exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. O Escritório adota medidas proporcionais ao porte, natureza das informações e riscos, como restrição de acessos, autenticação, atualizações, segregação de informações, práticas de confidencialidade e uso de infraestrutura especializada.
11. Gestão de incidentes
Suspeitas de acesso indevido, perda, exposição ou alteração não autorizada são avaliadas conforme extensão, natureza dos dados, titulares afetados e riscos potenciais. Quando preenchidos os requisitos legais ou regulatórios, poderão ser realizadas comunicações à ANPD e aos titulares, nos termos da LGPD e regulamentação vigente.
12. Ciclo de vida e retenção
O ciclo de vida dos dados envolve coleta, uso, armazenamento, compartilhamento quando necessário e descarte ou anonimização. A retenção considera finalidade, obrigações legais, prazos prescricionais, necessidade de defesa de direitos, deveres profissionais e hipóteses do art. 16 da LGPD.
13. Transferência internacional
Serviços de tecnologia globais podem envolver tratamento fora do território nacional. Quando a transferência estiver sob controle do Escritório, serão observados os requisitos do Capítulo V da LGPD e regulamentação aplicável. Plataformas externas acessadas pelo próprio usuário também possuem suas próprias práticas internacionais de tratamento.
14. LGPD, advocacia e sigilo profissional
A proteção de dados não substitui o dever de sigilo profissional da advocacia. Informações jurídicas podem exigir níveis adicionais de confidencialidade, inclusive quando não se enquadrem formalmente como “dados pessoais sensíveis” na definição da LGPD.
O acesso interno e externo a informações de clientes e casos deve ser limitado à necessidade profissional, sem prejuízo dos compartilhamentos lícitos indispensáveis à execução do mandato, defesa de direitos e cumprimento de obrigações.
15. Governança e prestação de contas
O Escritório busca manter práticas de governança compatíveis com seu porte e atividades: revisão periódica de políticas, registro de finalidades relevantes, orientação de pessoas com acesso a dados, gestão de fornecedores, critérios de retenção e canais para exercício de direitos.
As medidas podem evoluir conforme crescimento da operação, mudanças tecnológicas, regulamentação da ANPD e avaliação de riscos.
16. Canal LGPD
O titular pode encaminhar solicitações relacionadas à LGPD pelo WhatsApp (61) 99845-3291. A existência deste canal não impede o exercício de direitos perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando cabível.